1. Nos termos da alínea a) do nº2 do art. 8º dos Estatutos, deixam de beneficiar das regalias inerentes à qualidade de associados da APEMIP, os que tendo em débito mais de 3 (três) meses de quotas, não as liquidem nos termos estatutários.
2. Quando, por qualquer motivo, as associadas deixarem de exercer a actividade de mediação imobiliária, com o consequente cancelamento da licença no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, os mesmos só se considerarão desvinculados das obrigações para com a APEMIP, depois de o haverem comunicado expressamente, por escrito, e depois de terem satisfeito o pagamento integral de todas as dívidas, eventualmente, existentes.
3. Ao subscrever o presente documento de inscrição, o(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) legal(is),autoriza(m) expressamente a APEMIP a divulgar a designação social ou marcas comerciais utilizadas, moradas e contactos da respectiva sociedade comercial, bem como de outros elementos úteis para inserção em listagens, publicações periódicas ou outros meios de comunicação, no âmbito estrito dos Protocolos celebrados pela APEMIP com outras entidades, com ou sem fins lucrativos, visando o acesso a condições mais vantajosas e benefícios por parte das associadas.
4. Quaisquer alterações aos dados constantes desta Ficha de Inscrição, deverão ser comunicadas, por escrito, a esta Associação, logo que possível.
5. a) Às associadas assiste o direito de acesso aos seus dados e respectiva rectificação. Neste contexto, quaisquer alterações posteriores aos dados constantes desta ficha de inscrição, deverão ser comunicadas, por escrito, a esta Associação, logo que possível; b) Para os efeitos legais vigentes, as associadas devem manter actualizada a morada da respectiva sede junto dos serviços administrativos da APEMIP.
6. Sobre quaisquer informações fornecidas a terceiros, a APEMIP respeitará o que se encontra previsto na Lei da Protecção de Dados Pessoais, tutelada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
7. A aceitação definitiva da inscrição como associada da APEMIP depende do pagamento da jóia de admissão, e da primeira mensalidade, bem como da demonstração dos documentos necessários e exigíveis nos serviços administrativos da APEMIP. Após assegurada esta demonstração, os serviços da APEMIP procederão ao envio de confirmação escrita da qualidade de membro associado.