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Acesso à actividade

Requisitos legais


O exercício da atividade de mediação depende de licença a atribuir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, com validade de três anos, e revalidação por idêntico período.

A concessão e atribuição da licença dependem do preenchimento cumulativo, pela empresa requerente, dos seguintes requisitos:

Deter firma (pessoas singulares) ou denominação social (pessoas colectivas) de acordo com a expressão “Mediação Imobiliária”.
Incluir no objecto social o exercício da mediação imobiliária.
Apresentar a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Comprovar capacidade profissional.
Possuir seguro de responsabilidade civil.
Deter capital próprio positivo. 

 

Em conformidade com o recente DL 69/2011, de 15 de Junho, destacam-se as seguintes novidades:

 Eliminação da proibição de exercício de outras atividades comerciais pelas empresas de mediação imobiliária, permitindo‐se agora que estas empresas se dediquem a outras atividades comerciais, bem como a proibição de exercício de outras atividades comerciais e profissionais pelos angariadores imobiliários.
 Permite‐se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu o exercício das atividades de mediação imobiliária em Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalente ou que provem a verificação dos requisitos exigidos em território nacional.
 Instituição de um processo de revalidação oficiosa da licença para a atividade de mediação imobiliária e da inscrição dos angariadores imobiliários e simplifica‐se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica.
 Redução dos prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 30 dias para 20 dias úteis, prevendo‐se o deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo.
 Introdução da possibilidade de obtenção do balanço e demonstração de resultados das empresas através da Informação Empresarial Simplificada (IES), com recolha por via electrónica junto da Administração Fiscal. 

 

Procedimentos 


 Pedido de Licenciamento
 Pedido de Revalidação
 Pedido de Alterações
 Pedido de Suspensão
 Pedido de Cancelamento
 

 

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Projetos

 
 


 

 

 



 

 

 

 

 


 
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