L - Glossário Imobiliário
Letra de Câmbio
Título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento sujeita a determinadas imposições legais. Ato através do qual uma pessoa (sacador) ordena à outra (sacado) que pague a si ou a um terceiro (tomador) uma determinada quantia.
Licença
Ato administrativo que permite o exercício de uma atividade ou a prática de um determinado ato.
Licença de Construção
Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento.
Licença de Utilização
Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Livrança
Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento.
Livro de Obra
Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
Locação
Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis.
Locação Financeira (Leasing)
Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo.
Locador
Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.
Locatário
Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia.
Logradouro
Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade.
Loteamento
Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.