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Acesso à actividade

Requisitos legais


O exercício da actividade de mediação depende de licença a atribuir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, com validade de três anos, e revalidação por idêntico período.

A concessão e atribuição da licença dependem do preenchimento cumulativo, pela empresa requerente, dos seguintes requisitos:

Adopção da forma societária, ou outro modo de cooperação de sociedades.
Ter por objecto social (os fins que a sociedade se propõe exercer) e actividade principal (aquela que será declarada    na respectiva Repartição de Finanças, e representada na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas CAE com o n.º 68311) o exercício da actividade de mediação imobiliária.
Apresentar a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Comprovar capacidade profissional.
Possuir seguro de responsabilidade civil.
Deter capital próprio positivo.
Possuir, quer a sociedade requerente, quer os seus representantes legais, Idoneidade comercial.
 

Procedimentos


 • Pedido de Licenciamento 

Pedido de Revalidação

Pedidos de Alterações

Pedido de Suspensão

Pedido de Cancelamento

 

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Projectos

 
 

 

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