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Requisitos legais
O exercício da atividade de mediação depende de licença a atribuir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, com validade de três anos, e revalidação por idêntico período.
A concessão e atribuição da licença dependem do preenchimento cumulativo, pela empresa requerente, dos seguintes requisitos:
• Deter firma (pessoas singulares) ou denominação social (pessoas colectivas) de acordo com a expressão “Mediação Imobiliária”.
• Incluir no objecto social o exercício da mediação imobiliária.
• Apresentar a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
• Comprovar capacidade profissional.
• Possuir seguro de responsabilidade civil.
• Deter capital próprio positivo.
Em conformidade com o recente DL 69/2011, de 15 de Junho, destacam-se as seguintes novidades:
• Eliminação da proibição de exercício de outras atividades comerciais pelas empresas de mediação imobiliária, permitindo‐se agora que estas empresas se dediquem a outras atividades comerciais, bem como a proibição de exercício de outras atividades comerciais e profissionais pelos angariadores imobiliários.
• Permite‐se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu o exercício das atividades de mediação imobiliária em Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalente ou que provem a verificação dos requisitos exigidos em território nacional.
• Instituição de um processo de revalidação oficiosa da licença para a atividade de mediação imobiliária e da inscrição dos angariadores imobiliários e simplifica‐se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica.
• Redução dos prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 30 dias para 20 dias úteis, prevendo‐se o deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo.
• Introdução da possibilidade de obtenção do balanço e demonstração de resultados das empresas através da Informação Empresarial Simplificada (IES), com recolha por via electrónica junto da Administração Fiscal.
Procedimentos
• Pedido de Licenciamento
• Pedido de Revalidação
• Pedido de Alterações
• Pedido de Suspensão
• Pedido de Cancelamento
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