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Requisitos legais
O exercício da actividade de mediação depende de licença a atribuir pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, com validade de três anos, e revalidação por idêntico período.
A concessão e atribuição da licença dependem do preenchimento cumulativo, pela empresa requerente, dos seguintes requisitos:
• Adopção da forma societária, ou outro modo de cooperação de sociedades.
• Ter por objecto social (os fins que a sociedade se propõe exercer) e actividade principal (aquela que será declarada na respectiva Repartição de Finanças, e representada na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas CAE com o n.º 68311) o exercício da actividade de mediação imobiliária.
• Apresentar a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
• Comprovar capacidade profissional.
• Possuir seguro de responsabilidade civil.
• Deter capital próprio positivo.
• Possuir, quer a sociedade requerente, quer os seus representantes legais, Idoneidade comercial.
Procedimentos
• Pedido de Licenciamento
• Pedido de Revalidação
• Pedidos de Alterações
• Pedido de Suspensão
• Pedido de Cancelamento
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