A Portaria n.º 1167/2010, publicada no passado dia 10 de Novembro, veio ampliar o âmbito de aplicação do procedimento Casa Pronta à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança.


BEM VINDOS A ÁREA “CASA PRONTA NA APEMIP”


 

 

 

 

 


Um espaço onde poderá encontrar uma multiplicidade de informações sobre os aspectos legais deste Procedimento, os serviços a que poderá aceder e a forma de os solicitar.

Recordamos que este projecto, iniciado em 2009, resultou de uma parceria celebrada entre a APEMIP e o IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, a qual visa proporcionar, às empresas de mediação imobiliária imobiliárias associadas, o acesso, em condições vantajosas, ao Procedimento Casa Pronta, que se traduzem no funcionamento de Balcões Casa Pronta nas instalações da APEMIP, na criação de uma área reservada a "Imobiliárias" no Portal Casa Pronta e na prestação do serviço “Casa Pronta no Mediador”.

Utilize este espaço interactivo edinâmico que vive da participação de todos e que contamos seja plenamente utilizado pelas Associadas APEMIP.



 
APEMIP IRN