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DESTAQUES

NOVO REGULAMENTO:
No âmbito das competências de fiscalização, atribuídas pela Lei n.º 25/2008 de 05 de Junho, ao InCI, este Instituto através do Regulamento nº 282/2011 de 6 de Maio, veio detalhar as condições exigidas para o cumprimento, pelas Mediadoras do dever de comunicação, dos deveres de identificação, de conservação e de formação.


Conheça aqui as principais Novidades!

CERTIFICADOS DIGITAIS QUALIFICADOS

A APEMIP celebrou com a “MULTICERT – Serviços de Certificação Electrónica, SA”, um Protocolo de Acordo visando uma parceria institucional, a qual permite que todas as empresas de mediação imobiliária possam adquirir Certificados Digitais Qualificados, em condições concorrenciais e mais vantajosas do que as praticadas pela generalidade das entidades que prestam este serviço.
Desta forma vamos ao encontro das expectativas das nossas associadas, demonstrando que o sentido de “levarmos a Associação às associadas” é cada vez mais uma necessidade, e uma realidade!
Com este Protocolo de Acordo as mediadoras poderão adquirir, por um valor único e integrado, o Certificado Digital Qualificado e o equipamento necessário ao seu funcionamento, o que lhes permitirá enviar para o InCI, as Declarações sobre as transacções imobiliárias mediadas.