PORQUE É NECESSÁRIO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?
A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho (Regime Jurídico de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) veio consagrar algumas obrigações novas para as empresas de mediação imobiliária.
Assim, passaram estas entidades, entre um conjunto de deveres, a ter de assegurar o envio semestral, em modelo próprio, dos seguintes elementos sobre cada venda, compra e permuta mediada:
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Identificação dos Intervenientes
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Montante Global do Negócio
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Menção dos Títulos Representativos
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Meio de Pagamento Utilizado
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Identificação do Imóvel
Na qualidade de autoridade de supervisão competia ao InCI regulamentar as condições de exercício, os deveres de informação e esclarecimento, bem como as formalidades de aplicação desta Lei, o que veio a suceder através da publicação, no dia 6 de Maio, do Regulamento n.º 282/2011.
Este regulamento veio, assim, definir a forma e as condições necessárias ao cumprimento do dever relacionado com o envio semestral de elementos sobre cada transacção mediada, estabelecendo o seguinte:
Comunicações Obrigatórias: As comunicações para o InCI passaram a efectuar-se, exclusivamente, por transmissão electrónica de dados através do acesso à parte reservada do Portal deste Instituto. Esta obrigação entrou em vigor a 8 de Fevereiro de 2010.
Modo de Cumprimento: O envio on-line das Declarações deve ser efectuado na área restrita do Site do InCI (www.inci.pt). Para este efeito, as mediadoras devem efectuar o registo naquele Site, solicitar a obtenção do PIN de acesso e, munidas desta palavra-chave, proceder, por essa via, ao preenchimento das Declarações.
Utilização de Certificado Digital Qualificado: As comunicações obrigatórias supra mencionadas, a partir do dia 1 de Julho de 2010, passaram a ser autenticadas electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado.
Comunicação Semestral: O envio dos elementos sobre as transacções imobiliárias deve ser efectuado nos seguintes prazos:
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Transacções mediadas no primeiro semestre de cada ano devem ser comunicadas até 31 de Agosto do mesmo ano.
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Transacções mediadas no segundo semestre de cada ano devem ser comunicadas até ao dia 28 de Fevereiro do ano seguinte.
Em síntese, o envio das Declarações Semestrais deve ser efectuado, exclusivamente, por via electrónica e deve ser autenticado através de Certificado Digital Qualificado.
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