Esta alteração decorre da Portaria nº 67/2010, de 3 de Fevereiro, que torna possível a aplicação, àquelas operações, do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único.
O novo diploma estende assim o âmbito de aplicação do referido procedimento, que já abrangia actos relacionados com prédios mistos, rústicos e prédios urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento.