Uns foram pouco ou nada regulados durante demasiado tempo, o que até poderá ter estado na base da presente crise financeira mundial, outros são excessivamente regulados, tão regulados que mais parecem vigiados como potenciais delinquentes comuns, apesar do trabalho que desenvolvem ser, só por si e desde que o mercado funcione, o grande garante da eficácia e da seriedade da actividade que desenvolvem.
Ao fim de não sei quantos produtos financeiros tóxicos, para utilizar uma expressão já também usada pelo senhor Presidente da República, os ministros das Finanças da União Europeia acordaram em criar uma estrutura de regulação financeira para os 27, que contempla a criação de quatro novos organismos para reforço dos poderes da UE no que respeita à prevenção de situações como a que, recentemente, atingiu o mundo financeiro.
Agora, e na linha do velho ditado que diz que toda a casa roubada mete trancas na porta, criou-se um novo modelo de supervisão, com manifestações macro e micro: ao nível macro foi criado um novo organismo, sob a direcção Banco Central Europeu, com a missão e a responsabilidade de prever riscos sistémicos e com a perspectiva de assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Esta autoridade europeia encontrou eco nos ministros europeus do conselho de ministros da Economia e das Finanças (ECOFIN).
O consenso foi mais difícil de obter a nível micro. É que os três organismos já existentes de supervisão consultiva ( banca, mercados de valores e seguros) vão passar a ter poderes superiores aos das autoridades nacionais. Isto poderia significar, por exemplo, que um estado-membro fosse forçado a intervir numa instituição em dificuldades, injectando-lhe fundos públicos, mesmo contra a vontade do Governo desse estado. Já não será tanto assim pois, no jogo diplomático destas decisões ficou acordado que o Conselho de Ministros das Finanças pode inverter, por maioria simples, uma recomendação de intervenção estatal.
Mais do que necessárias, estas regulações, agora consentidas, contrastam, por exemplo, com as regulações de tutela que, obsessivamente, se exercem sobre, por exemplo, a actividade da mediação imobiliária, pelo menos em Portugal, onde o exercício da nossa actividade é rigorosa e burocraticamente vigiado, apesar de todos os filtros vigentes para o acesso à profissão. Com um histórico que não conhece situações significativas de desrespeito pelo público consumidor a quem serve, a mediação imobiliária portuguesa pugna, há muito, pela auto-regulação, como garante da própria maioridade da profissão.
A auto-regulação, pela qual a APEMIP se bate há muito, aponta também o caminho do acréscimo de responsabilidade para as próprias empresas do sector, cientes como estão que só os serviços que acrescentam valor a uma transacção imobiliária justificam a nossa própria actividade. É também nesta consciência mais do que testada em Portugal que o associativismo empresarial da mediação imobiliária se bate, há muito, pela auto-regulação.
Haja Estado, atento e vigilante, onde tem de haver Estado, como o nosso passado recente aconselha, mas haja menos Estado onde poder haver menos Estado, na linha da desburocratização e da simplificação da vida dos cidadãos e das empresas, desafio que é também importante no cômputo geral das mudanças que se impõem no futuro para garantir a estabilidade que as nossas Economias pedem e precisam.
Luís Carvalho Lima
Presidente da Direcção Nacional da APEMIP
Publicado dia 11 de Dezembro de 2009 no Sol