A adoção de uma taxa liberatória sobre os rendimentos provenientes do arrendamento urbano, conforme sempre defendi e conforme aplaudi na hora em que foi, finalmente, consagrada, deve ter implicações no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários dos prédios colocados no mercado de arrendamento. Por outras palavras, não me parece aceitável, nem rentável para o Estado, que haja essa inequívoca duplicação de tributação.
A justíssima taxa liberatória sobre esses rendimentos veio dar alguma justiça à fiscalidade que incidia em sede de arrendamento urbano, comparativamente a outros investimentos, nomeadamente às poupanças destinadas ao entesouramento bancário, mas a sua coexistência com o IMI, em especial com um IMI exageradamente empolado, é um óbice à própria dinamização do mercado de arrendamento.
O IMI é – ninguém o contesta – um imposto autónomo do Imposto sobre o Rendimento, pelo que acumular IMI e taxa liberatória sobre os rendimentos do arrendamento urbano é uma injustiça fiscal que nem sequer fará aumentar as receitas do Estado. Poucos aceitarão situações de dupla tributação como esta, pelo que, não haverá aumento de receita pela via da taxa liberatória se esta coexistir como o imposto.
E não é demais repetir que a propriedade imobiliária destinada à habitação dos respetivos proprietários deveria merecer um tratamento fiscal especial mais favorável, tendo em conta que muitas famílias foram empurradas para esta solução habitacional, sem qualquer alternativa e num alívio das responsabilidades do Estado em matéria de assegurar o direito das populações a uma habitação condigna.
Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP e da CIMLOP –
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
luis.lima@apemip.pt
Publicado do dia 23 de março no Expresso