A revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovada no início de Junho pelo Parlamento, tema que parecia estar de pedra e cal na nossa agenda mediática, deixou, subitamente, de ser notícia não havendo, depois da votação parlamentar, qualquer acompanhamento digno desse nome e das esperanças que toda a gente parecia depositar nas alterações em causa.

Este inesperado ensurdecimento mediático do tema não augura nada de bom. Depois de ter sido discutida de forma exageradamente apaixonada com a carga negativa que subjetivamente carrega qualquer lei apelidada de lei dos despejos, a revisão deste regime jurídico escondeu-se como que para escapar dessa má fama que alguns conseguiram colar-lhe.

Desta forma, fica também por dizer que, as alterações verificadas poderão ser ainda insuficientes para dinamizar o mercado de arrendamento urbano, como refúgio seguro para investimento e como motor para a dinamização da Reabilitação Urbana. E reduz-se tudo à dicotomia mercadoria vs direito atribuída à habitação.

Mesmo sabendo-se que os proprietários de bens imobiliários destinados ao arrendamento jamais questionam o dever que os Estados sociais, como o nosso, assumem em matéria de apoios para habitação das pessoas com carências económicas. O que não é legítimo é obrigar os proprietários a colocar os respectivos imóveis no mercado de arrendamento a preços administrativamente fixados em função das obrigações sociais do Estado.

Não assisti aos diálogos travados na Assembleia da República na hora da votação destas alterações, mas li o relato que ficou registado no Diário da Assembleia da República e verifiquei que as grandes e importantes questões que o tema suscita passaram ao largo da discussão e não mereceram ser debatidos com a profundidade que se exigia.

Desde logo ressalta o ensurdecimento sobre a questão da adopção de uma taxa liberatória sobre os rendimentos obtidos no arrendamento urbano. Parece um tabu, apesar de se saber que sem tal opção fiscal será impossível captar investimentos e poupanças para o imobiliário que possa vocacionar-se como oferta para arrendamento urbano nas cidades onde há procura.

Por falar em oferta nas cidades onde há procura, sublinho mais um ensurdecimento quase ensurdecedor – a ausência de uma reflexão sobre o imobiliário turístico que se destina ao arrendamento urbano sazonal, situação que se vive no Algarve e para a qual as soluções sonhadas no quadro dos renovados regimes jurídicos do arrendamento urbano pouco resultarão.

O hábito de evitar discutir aprofundadamente as questões que verdadeiramente deveriam interessar-nos ainda é muito português. Mesmo quando sabemos que os silêncios ou os ensurdecimentos a que preferimos votar certas temáticas difíceis mas fundamentais não ajudam a encontrar as  soluções necessárias – apenas as adiam. 

Luís Carvalho Lima

Presidente da APEMIP

luislima@apemip.pt

Publicado no dia 18 de junho de 2012 no Diário Económico

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