Em Setembro de 2009, uma das frases que mais retive da leitura de um relatório sobre a Tributação do Património, elaborado por um Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal e da Competitividade que contou com a coordenação, neste domínio específico, do Professor Doutor Sidónio Pardal, foi uma que falava num “crescimento descontrolado e viciante das receitas” provenientes desta tributação.

Na sua conceituada opinião, o Professor Sidónio Pardal considera que a conceção e a fundamentação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) estão erradas desde que, na passagem da contribuição predial para a contribuição autárquica, o valor fiscal foi desligado do rendimento do prédio, real ou presumido, gerando inequívocas duplas tributações pela via da contribuição autárquica e dos impostos sobre os rendimentos dos prédios arrendados.

A defesa destes direitos exige, realmente, um trabalho de análise crítica profundo que tem de mobilizar os profissionais do sector imobiliário, mas também os investigadores deste fenómeno, consumidores. Em Portugal, o tema dos impostos sobre o património, como o Imposto Municipal de Imóveis (antiga Contribuição Autárquica), nunca foi grande tema de debate. Sabe-se que os municípios têm o poder de encarecer, entre um mínimo e um máximo, o famigerado IMI, numa variação que, supostamente e como já em tempos refleti, funcionaria ou para captar mais investidores imobiliários ou simplesmente para arrecadar mais dinheiros.

Na verdade, – já o disse publicamente – nunca a fixação pelos municípios da taxa mínima gerou qualquer aumento significativo da procura de terrenos para construção na respetiva área administrativa o que aliás foi muitas vezes justificação para que a esmagadora maioria dos municípios optem pelas taxas máximas de IMI. Ao menos arrecadam dinheiro, com a vantagem de o receberem sem o odioso potencial que os cobradores de impostos arriscam. Neste caso, os municípios embolsam mas é o Poder Central que recebe os insultos de quem se sente excessivamente taxado.

Em Portugal, o Poder vê o património construído como um poço de petróleo, como uma fonte inesgotável de rendimento, não equacionando sequer a legitimidade de transformar a velha contribuição predial, inicialmente apurada em referencia ao rendimento do prédio, num imposto que incide sobre um arbitrário “valor patrimonial tributário”, como aliás muito bem refere o Prof Dr. Sidónio Pardal, no já citado relatório sobre a política e o sistema fiscais, na perspectiva da competitividade, da eficiência e da justiça.

Na nota prévia de leitura sobre o desastre que se anunciava e volta a anunciar com os aumentos brutais de aplicação imediata no IMI, publicada num trabalho sobre a fiscalidade no imobiliário em Portugal que o Gabinete de Estudos da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) elaborou, a meu pedido, em finais de 2012, disse que o espectro do aumento dos impostos sobre o património seria o adiamento da recuperação e reanimação da nossa Economia. 

Há três anos estes alertas foram ouvidos mas volta a ser necessário mobilizar as vontades no mesmo sentido, ou seja, no sentido de uma fiscalidade realmente justa.

Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 23 de Janeiro de 2015 no Sol

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