Reconheço que, para as nossas cidades, a recente assinatura de um acordo entre o Conselho Diretivo da Associaçãoo Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalizaçãoo Urbanas (IFRRU) seja visto como um instrumento financeiro importante para concretizar a indispensável, inadiável e inevitável regeneração urbana e a revitalização física, económica e social das zonas urbanas.
Reconheço esta urgência e aplaudo tudo o que seja concretizado no sentido de agilizar esses desígnios, que também são da Economia e do Imobiliário, mas tenho de lembrar que grandes sucessos em matéria de reabilitação e regeneração urbanas, principalmente em Lisboa e no Porto, têm vindo a ser concretizados com o financiamento privado e que este é que é um dos principais motores deste desafio lançado às cidades.
Neste contexto, o que faz mais falta à reabilitação e ao imobiliário como um dos motores da recuperação económica do país, é dar mais confiança à malta que investe neste sector, o que passa pela clareza e transparência de tudo quanto se relacione com esta importante e decisiva atividade, práticas que, infelizmente, nem sempre têm sido tão exemplares quanto se desejam especialmente quando o assunto é o da fiscalidade.
Não é bom para o sector continuar a ser determinante na recuperação económica do país que haja alguma opacidade e muitos equívocos, por exemplo, em sede de automatismo fiscais do Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Ou que se deixe no ar hipóteses que, em boa verdade, nunca foram contempladas nem seria justo que o viessem a ser, mesmo que sejam apresentadas de tal forma para que pareçam normais e justas.
Transformar exceções em regras não é um bom caminho e é isso que pode acontecer quando se diz que os municípios vão passar a ter o poder de requerer reavaliações dos imóveis sempre que entenderem que certa zona não estará a render fiscalmente o que se pretenderia que rendesse. É bom revelar que a Comissão Nacional de Avaliaçãoo de Prédios Urbanos (CNAPU) aceitou esse mecanismo apenas e só em casos excecionais e comprovados de evidente distorção entre um bem Imobiliário é o respetivo IMI.
Generalizar este poder discricionário a menos de um ano da entrada em vigor de novos índices de zonamento de prédios urbanos é negar a confiança que se reclama para motivar o investimento na reabilitação e no imobiliário. Uma máquina fiscal que nada fez para reavaliar imóveis quando estes geravam impostos exagerados para as famílias não pode adotar esta atitude agora que um tal expediente poderá multiplicar as receitas fiscais de forma exponencial.
Isto não seria de pessoa de bem. Isto seria até um tiro no pé que iria fazer disparar ainda mais o incumprimento fiscal em sede de IMI, um incumprimento claramente já existente por muito que se tente disfarçá-lo ou fazê-lo passar por quebra de receitas resultante do aumento do número de famílias isentas de IMI. Estas opacidades, que se agravam com a sonegação dos números do incumprimento fiscal, não ajudam nada ao sector e à Economia.
O que ajudaria, isso sim, era a adoção de uma fiscalidade mais justa no imobiliário.
Luis Lima
Presidente da CIMLOP
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 8 de Julho de 2016 no Sol