Meio século depois de John Kennedy, presidente dos EUA, ter elencado, pela primeira vez, quatro direitos dos consumidores, quando a 15 de Março de 1962 numa comunicação ao Congresso que ficou célebre pela frase, ainda hoje citada, “consumidores somos todos nós”, em Portugal, celebrando o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, entretanto fixado em 15 de Março, o Governo anunciou que “os bancos passarão a estar obrigados a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobreendividamento e, ao mesmo tempo, a apresentarem um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor”.
Esta decisão foi anunciada pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Dr. Almeida Henriques, no âmbito de um novo regime jurídico que regulará, de forma integrada, a gestão do risco e da ocorrência de incumprimento de contratos de crédito celebrados com os consumidores, com um espírito preventivo e ou visando viabilizar a recuperação extrajudicial dos créditos, em casos mais problemáticos mas não extremos. São medidas que, em última análise, também protegem os bancos.
De acordo com estas boas notícias, face a perspectivas de sobreendividamento e de incumprimento do consumidor, todas as instituições de crédito terão, obrigatoriamente, que avisar o cliente para a situação financeira de risco que possa estar a aproximar-se e terão de lhe propor uma proposta alternativa para a resolução do problema, tendo em conta as condições objectivas do próprio cliente.
Nos casos em que seja impossível chegar a acordo poderá haver ainda uma solução de recurso, a pedido do cliente, que passará pela intervenção de um “mediador de Crédito”, figura ainda não completamente desenhada cujas competências estão por definir. O cliente é, aqui, o elo mais fraco mas ao contrário do que acontece num concurso televisivo homónimo, o elo mais fraco tem de ser protegido pois, na maior parte dos casos, tornou-se assim pelo facto de ter sido, em algum momento, aliciado a contrair o crédito que agora tem dificuldades em honrar.
Num cenário de elevadíssimo abrandamento do consumo que ultrapassará os 5% em 2012 e que poderá voltar a ocorrer em 2013, embora com uma quebra menor, acautelar e prevenir situações de sobreendividamento e de potencial incumprimento é uma medida inteligente que devemos aplaudir, pois na verdade acaba por ser do interesse geral da Economia e não apenas dos consumidores em dificuldade para assumir créditos contraídos.
Pelo menos no contexto actual não é possível imitar a mais célebre apresentadora do concurso citado, Anne Robinson, a profissional da BBC que tornou famosa a frase “você é o elo mais fraco, adeus”. Na vida real os consumidores que se tornam nos elos mais fracos não são descartáveis como nos reality shows. Bem pelo contrário, têm de ser protegidos e mais ainda quando não podem ser responsabilizados pela situação que os atirou para a triste condição de elo mais fraco num assédio amoral a que dificilmente resistiam.
Luís Lima
Presidente da APEMIP
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Publicado no dia 19 de março de 2012 no Jornal i