Em Maio do ano passado, num artigo de fundo deste jornal, alguém escreveu – e bem – que “a Autoridade Tributária é um autêntico Estado dentro do Estado (…) provida de um poder esmagador na cobrança coerciva”. Um poder tão cego e discricionário que muitas vezes toca as raias da iniquidade por desproporcionado face aos meios disponíveis pelo contribuinte.
Na ordem do dia estavam penhoras caricatas de bolos da mais normal doçaria por dívidas de dezenas de milhares de euros e o caso, de duvidosa legalidade, em que alguns clientes de um restaurante foram alvos de notificações de penhoras de créditos, por terem pedido factura com NIF num restaurante cujo dono era visado num processo de execução fiscal.
O título do artigo era precisamente o contrário do que advogamos – um fisco sem rosto humano. Sem pôr em causa a necessidade da cobrançaa de dívidas, defendia-se uma mais razoável relação de equilíbrio nestes casos, travando o autoritarismo fiscal crescente e automático.
Neste mesmo espaço, já lembrei que os “justicialismos fiscais” nunca alcançam a Justiça, mesmo reconhecendo que o lendário gangster Al Capone só enfrentou a Justiça norte-americana graças à perseguição implacável do fisco dos Estados Unidos da América. Nem todos os contribuintes com dívidas tributárias devem ser considerados criminosos crónicos.
A regra não pode ser a de se aceitar uma tendência dominante para agravar o clima de desconfiança por parte de algumas autoridades tributárias relativamente aos contribuintes, numa assustadora filosofia de exercício dos poderes conferidos às instituições que devem gerir o Estado, a impedir que os cidadãos acreditem na vontade dos poderes públicos.
A recente decisão da maioria a apontar para que o Estado, através da Autoridade Tributária, seja impedido de penhorar e vender uma casa que serve de habitação própria permanente a um contribuinte executado, sem prejuízo de outros mecanismos a acautelar os créditos do Estado, é algo que tenho de aplaudir por o defender há muito.
Isto devia ser também válido para as empresas que são devedores ao Estado. Neste caso, o que é inteligente e humano e contraria a cegueira clássica destas situações, é que se facilite todas aquelas empresas que manifestam vontade em regularizar as respectivas dívidas, pagando-as, por exemplo, em prestações. E isso não é beneficiar os incumpridores. Lembremo-nos que ao pagar as dívidas em prestações, estas vêm com os respetivos juros com os quais o Estado também beneficia.
Se o Estado não der, realmente, o benefício da dúvida às empresas devedoras, dizendo apenas que está recetivo a esta solução, mas pedindo garantias bancárias ou garantias reais, que os devedores não estão em condições de apresentar, então não está a ser inteligente, e está a prejudicar quem, apesar de tudo, quer cumprir as suas obrigações..
A conjuntura que criou estas situações delicadas justificaria até a criação de oficial para a regularização dos créditos, idêntico aos oficiais da liberdade condicional. Alguém capaz de ir acompanhando estes processos aferindo, a cada momento, da vontade em concluir a regularização em cursos, mesmo em situações de falhas pontuais. Não é pedir muito.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Publicado no dia 13 de Janeiro de 2016 no Público