O Governo foi parcialmente sensível ao bom senso que se reclamava no que toca às novas exigências da Autoridade Tributária em matéria de emissão de recibos para os contratos de arrendamento urbano e para o registo dos novos contratos de arrendamento urbano nas finanças, em ambos os casos coercivamente electrónicos na sua maioria, tendo suspendido, até 1 de Novembro, a aplicação das coimas correspondentes em caso de incumprimento das novas regras.
Como já tive oportunidade de referir, neste campo da fiscalidade, o recurso às novas tecnologias de informação e comunicação nem sempre é opção que vise simplificar as obrigações fiscais dos cidadãos, sendo, muitas vezes, um meio que complica e até assusta sem que tal garanta os objectivos que supostamente estarão subjacentes, ou seja, uma justa e mais eficaz cobrança de impostos. Os excessos – mesmo de zelo – não são necessariamente positivos.
A obrigação de emitir recibos por via electrónica nos contratos de arrendamento urbano, sob pena de pesadas penalizações entretanto suspensas, é um exemplo desse zelo fundamentalista que está longe de ser uma medida positiva para o sector imobiliário, tendo até consequências potencialmente muito negativas caso o própria diploma não venha a ser revisto, como ainda não foi, apesar da suspensão da aplicação das sanções entretanto decretada, numa reação aos reparos que muitos sectores têm levantado.
Eu recordo, por exemplo, que para a mediação imobiliária poder continuar a gerir arrendamentos urbanos, servindo clientes como os emigrantes, os proprietários de imóveis colocados no mercado de arrendamento terão de autorizar os gestores a emitir recibos, situação que na esmagadora maioria dos casos implica a improvável cedência do login e da password de acesso aos respectivos sítios no portal das finanças. Por razões análogas foi suspenso um serviço de uma associação de defesa de consumidores que ajudava contribuintes a preencher o IRS.
Ainda nesta linha de raciocínio, deve voltar a sublinhar que a gestão profissional dos arrendamentos urbanos, garantida pelas empresas de mediação imobiliária, tem sido uma reconhecida via de incentivo ao funcionamento do mercado de arrendamento urbano. Dificultá-la, mesmo que indiretamente, é um risco acrescido e injustificado se os potenciais ganhos que levam a impor as novas regras forem, como facilmente se adivinham, inferiores ao que farão perder.
Registo a decisão do Governo de alargar o prazo para a entrada em vigor da emissão electrónica de recibos do arrendamento urbano, mas lembro que esta decisão apenas adia no tempo uma opção que continua a acentuar um clima de desconfiança por parte de algumas autoridades tributárias relativamente aos contribuintes, numa assustadora filosofia de exercício dos poderes conferidos às instituições que devem gerir o Estado, que em nada favorece o relacionamento dos cidadãos com os poderes.
O tempo ganho com esta abertura do Governo deve ser utilizado para um debate sério sobre estas questões, debate que inevitavelmente, na minha perspectiva, levará à alteração destas regras.
Luís Lima
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa
presidente@cimlop.com
Publicado no dia 15 de Maio de 2015 no Sol