A partir do segundo ano de utilização plena dum prédio urbano, a lei determina que haja uma diminuição do valor do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) pela aplicação do chamado coeficiente de vetustez (Cv) segundo uma fórmula que está taxativamente tipificada no próprio código do IMI.

O mecanismo de aplicação deste índice deveria ser semelhante ao da aplicação do imposto de circulação que incide sobre os veículos automóveis, este também variável em função dos anos do próprio veículo e, como se sabe, determinado automaticamente ao contrário do que acontece com as casas.

Os proprietários de carros velhos sabem que os respectivos carros pagam menos impostos do que os carros novos , não sendo necessário estar atentos ao valor da cobrança para aferir se realmente essa tabela, de vetustez, está ou não a ser aplicada como previsto.

Mas se isto é automático para os bens móveis que são os carros, já não o é para os bens imóveis, como seria desejável e aparentemente mais fácil. Não esquecendo – é bom que se siga – a oportunidade desse automatismo nestes tempos de aperto para as famílias e nas vésperas das rédeas soltas para a aplicação do IMI.

A única atualização automática que é feita pelo  Ministério das Finanças nesta sede é trianual e refere -se ao coeficiente de desvalorização da moeda, sendo esta uma actualização favorável ao fisco. Nem o coeficiente de vetustez nem o valor da construção (outra variável esquecida) são usados no cálculo automático do valor patrimonial dos imóveis.

Com este esquecimento o Estado arrecada já alguns milhões de euros a mais no IMI, injustiça mais flagrante e perigosa quando as cláusulas de salvaguarda contra os recentes e brutais aumentos estão a chegar fim. Muitas famílias não vão ser capazes de pagar estes impostos com todas as consequências sociais de tal, incluindo efeitos negativos e em cadeia no próprio processo de recuperação da nossa Economia.

O Estado precisa de reavaliar com urgência as fórmulas tantas vezes distorcidas e quase sempre cegas que utiliza na cobrança de impostos. Um dos casos mais evidentes é precisamente o do IMI .

Luís Lima 
Presidente da CIMLOP
Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa 
presidente@cimlop.com

Publicado no dia 14 de abril de 2014 no Diário Económico

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